(RE)CREDENCIAMENTO ⇒
O PPGLetras/UFC recebe solicitação de credenciamento em fluxo contínuo, e o candidato ao Programa deve observar a norma regimental abaixo:
“ART. 10° – Para solicitar credenciamento que permite ao docente o ingresso e a atividade de orientação de Mestrado no Programa, devem ser observados os seguintes critérios:
I – ter título de Doutor;
II – desenvolver projeto de pesquisa em uma das linhas do Programa;
III – integrar grupo de pesquisa do Diretório do CNPq;
IV – ter participado, no último quadriênio, de Congresso Nacional e/ou Internacional;
V – ter vínculo funcional-administrativo com a Universidade Federal do Ceará, no caso de docente permanente;
VI – comprovar publicação, nos quatro últimos anos até a data da solicitação, na área da linha de pesquisa em que está inserido, de quatro publicações da produção 1 da CAPES, sendo obrigatoriamente duas delas artigo ou ensaio em periódico de A1 a B2”.
O recredenciamento de docente é feito no início de cada quadriênio, e segue as mesmas normas e critérios do credenciamento.
Para mais informações, consulte nosso Regimento.