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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Letras: Literatura Comparada

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Pós-Doutorandos

O Programa de Pós-Graduação em Letras/PPGLetras, em conformidade com a Resolução 06/CEPE de 24 de março de 2017, que institui o Programa de Pesquisador Voluntário da Universidade Federal do Ceará, abriga, abriga pesquisadores nas seguintes modalidades de atuação:

I – estágios de pós-doutorado, sem vínculo empregatício com a Universidade Federal do Ceará;

II – atuação de professores ou pesquisadores visitantes em programas de pós-graduação ou grupos e núcleos de pesquisa, sem vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade Federal do Ceará;

III – participação de professores aposentados da Universidade Federal do Ceará em atividades de pesquisa.

A solicitação de ingresso no Programa de Pesquisador Voluntário/Pós-Doutorado far-se-á por iniciativa exclusiva do interessado na forma de proposta a ser encaminhada à coordenação do programa de pós-graduação de interesse do solicitante, instruída dos seguintes documentos:

a) plano de atividades acadêmicas a serem executadas, especificando a atuação em pesquisa, acompanhado de cronograma e quantitativo de horas semanais destinadas a essas atividades;

b) projeto de pesquisa;

c) cópia digitalizada de diploma ou documento que comprove a conclusão de doutorado;

d) currículo, necessariamente gerado pela Plataforma Lattes, exceto, eventualmente, para estrangeiros residentes no exterior;

e) cópia digitalizada de documento de identificação;

f) comprovação de financiamento de estágio de pós-doutorado ou visita acadêmica, segundo as modalidades I e II descritas no art. 1o, quando cabível;

g) Termo de Adesão, conforme o Anexo I da Resolução nº 06/CEPE de 24 de março de 2017, assinado pelo solicitante e por um professor do quadro permanente do programa de pós- graduação, o qual atuará como supervisor do pesquisador voluntário/pós-doutorando;

h) Termo de Anuência da instituição, pública ou privada, brasileira ou estrangeira, responsável pelo eventual financiamento do solicitante, conforme o Anexo II desta resolução, expressando concordância com as atividades previstas na proposta.

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